Clientes

O Escritório não divulga o nome de seus clientes em respeito aos mesmos e, principalmente, em observância à vedação imposta pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 33, inciso IV:

“Art. 33. O advogado deve abster-se de: 
(...)
 IV – divulgar ou deixar que seja divulgada a lista de clientes e demandas;"